A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) requisitou à Justiça, com urgência, a transferência de um preso para uma unidade com atendimento médico, devido ao seu estado de saúde fragilizado e sofrimento mental. A decisão judicial que determinou a transferência e a elaboração de um relatório médico foi proferida em 3 de agosto, data em que foi registrado o óbito do custodiado.
A atuação da Defensoria começou em 30 de julho, após tomar conhecimento da prisão e das condições de saúde do sentenciado. No pedido, a DPMG destacou que o cumprimento da pena deveria ocorrer em um local que atendesse às necessidades de saúde do preso identificado como D.C.C.
Em 3 de agosto de 2026, a Justiça ordenou que a autoridade responsável enviasse um relatório médico atualizado em 48 horas e que a Diretoria de Gestão de Vagas providenciasse a transferência do custodiado para um local adequado em até cinco dias. Contudo, essa decisão foi tomada no mesmo dia do falecimento.
A Defensoria já acompanhava a execução penal de D.C.C. e havia solicitado que ele fosse encaminhado a uma unidade com atendimento médico compatível com o regime semiaberto e suas condições de saúde. Além disso, a DPMG também havia apresentado um pedido de indulto, que foi indeferido pela Justiça, uma vez que D.C.C. não atendia aos requisitos legais.
O caso ressalta a importância de respostas rápidas em situações que envolvem a saúde de pessoas privadas de liberdade, com a Defensoria defendendo que a avaliação médica e a transferência para unidades adequadas sejam tratadas como urgentes.
