Eleitores que necessitam votar em uma seção com acessibilidade ou que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral até o dia 20 de agosto. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.
Aqueles que já sabem que estarão fora da cidade no dia 4 de outubro (1º turno) ou 25 de outubro (2º turno, se houver) devem fazer a solicitação para votar no local onde estarão. É importante observar algumas regras, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que ainda não votam em seções acessíveis.
O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.751/2026 detalha outros grupos que podem solicitar a transferência temporária. Para a maioria dos eleitores, o prazo é até 20 de agosto, enquanto mesários e pessoas convocadas para apoio logístico têm até 28 de agosto para fazer o pedido.
As solicitações para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação e trabalhadores em estabelecimentos penais devem ser feitas através de formulário em cartório eleitoral. A transferência pode ser solicitada para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
A consulta ao novo local de votação estará disponível a partir de 1º de setembro. Durante o processo de transferência, o eleitor ficará desabilitado para votar na seção original e habilitado na nova seção. Se não comparecer à seção indicada, a justificativa para a ausência só será aceita se o eleitor estiver fora do município.
Alterações ou cancelamentos de pedidos podem ser feitos dentro do mesmo prazo, e não será possível solicitar a transferência após os prazos estabelecidos na Resolução 23.751/2026. Para mais informações, os eleitores podem ligar para o Disque-Eleitor pelos números 148 e (31) 2116-3600.
