A Prefeitura Municipal de Gurinhatã orienta os estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade de afixar, em local visível, os contatos dos órgãos de proteção ao consumidor, conforme recomendação do MPMG.
1. O que diz a legislação? Em cumprimento à Lei Estadual nº 11.823/1995, ao Decreto Estadual nº 44.925/2008 e ao art. 6º, VII, do CDC, é obrigatória a fixação de cartaz em local visível ao consumidor (no balcão/caixa ou área de atendimento ao cliente). Se houver mais de um ambiente de atendimento, cada ambiente deverá conter o cartaz.
2. Dados oficiais para os estabelecimentos de Gurinhatã Como o município de Gurinhatã integra a Comarca de Ituiutaba e não possui Procon municipal próprio, as informações a serem disponibilizadas aos consumidores são as da Promotoria de Justiça da Comarca e do Procon Estadual: Órgão: Promotoria de Justiça – Comarca de Ituiutaba / Município de Gurinhatã Endereço: Rua Vinte, nº 740 – Centro, Ituiutaba/MG – CEP: 38300-074 Telefones: (34) 3261-1244 / (34) 3261-1243 E-mail: [email protected] Portal Procon-MPMG: procon.mpmg.mp.br
3. Baixe o cartaz pronto para impressão Para facilitar o cumprimento da norma e evitar autuações, a Prefeitura disponibiliza o modelo oficial padronizado pelo MPMG já configurado para a nossa localidade: Atenção Comerciante: Imprima o cartaz em folha tamanho A4 (preferencialmente colorido) e afixe-o em local visível aos clientes para manter seu estabelecimento regularizado junto à fiscalização. Em caso de dúvidas, procure o setor de Tributação e Fiscalização de Posturas no prédio da Prefeitura Municipal.
