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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Belo Horizonte cria Programa Sentinela para alertar sobre desaparecidos

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Belo Horizonte cria Programa Sentinela para alertar sobre desaparecidos
Belo Horizonte cria Programa Sentinela para alertar sobre desaparecidos

A Lei 12.109, que institui o Programa Sentinela, para divulgação de alertas em caso de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (19/8).

Originada de projeto de lei de autoria dos vereadores Vile Santos (PL), Flávia Borja (Pode), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP), a norma pretende mobilizar a população e auxiliar nas buscas e localização de pessoas desaparecidas. As diretrizes e procedimentos necessários para execução da lei já em vigor dependem de regulamentação por parte do Poder Executivo.

O alerta previsto na lei poderá ser emitido por órgão competente contendo nome, foto, idade e características físicas da pessoa desaparecida; local e data do desaparecimento; número de contato para informações; e outras informações relevantes para identificação e localização.

Ainda conforme a lei, em caso de desaparecimento de criança, adolescente e pessoa idosa, poderá o Executivo firmar convênio com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, com operadora de telefonia móvel e com outros serviços de tecnologia de comunicação e informação para divulgação dos alertas. A norma prevê, ainda, a observância à legislação de proteção aos dados pessoais.

Com a entrada em vigor da lei em Belo Horizonte, caberá ao Executivo regulamentá-la no que diz respeito ao sistema de emissão de alerta e no que mais couber para definição das diretrizes e procedimentos necessários para sua execução.

Segundo os autores do projeto, a iniciativa foi inspirada em sistemas de localização de desaparecidos utilizados por outros países, como o Amber Alert dos Estados Unidos, que divulga rapidamente informações sobre crianças desaparecidas ou sequestradas no país.

O projeto que deu origem à lei foi aprovado em 2º turno, em julho deste ano, na forma de um substitutivo do líder do governo, Bruno Miranda (PDT). O texto manteve o objetivo central de instituir o Programa Sentinela para a divulgação de alertas, mas propôs uma estrutura mais flexível de gestão, prevendo que o Poder Executivo “poderá firmar convênio”, a fim de respeitar a autonomia administrativa do Município e a discricionariedade do prefeito. Além disso, o substitutivo também pretendeu conferir maior conformidade com o princípio da proteção de dados pessoais previsto na legislação federal e retirar o prazo expresso no projeto original para regulamentação da lei.

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