Servidores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) agora podem dedicar até 20 horas semanais de sua jornada de trabalho para atividades de qualificação profissional, conforme a Resolução CONDIR nº 53, aprovada em 10 de agosto de 2026. Essa norma regulamenta a Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) e abrange diversas modalidades de formação, como graduação, mestrado e doutorado.
A ADS permite que os servidores se qualifiquem sem interromper suas atividades, considerando o tempo dedicado à formação como parte do efetivo exercício. O pró-reitor de Gestão de Pessoas, Sebastião Elias da Silveira, destacou que a ADS não se trata de afastamento, mas sim de uma oportunidade para o servidor se capacitar enquanto permanece ativo.
A concessão da ADS não é automática e depende do cumprimento de critérios estabelecidos, incluindo a relação entre a formação e as necessidades da instituição. Para solicitar, o servidor deve atender aos requisitos da resolução e obter as autorizações necessárias.
Além de cursos de educação formal, a ADS também pode ser utilizada para ações de formação continuada, desde que estejam alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFU. O processo de solicitação deve ser formalizado com antecedência e inclui a apresentação de documentos como comprovante de matrícula e plano de estudos.
Os servidores em estágio probatório podem solicitar a ADS, desde que cumpram certas condições. A norma também estabelece que a autorização inicial é válida por até seis meses, podendo ser renovada mediante avaliação de aproveitamento.
