A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais conquistou uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que o prazo prescricional de cinco anos se aplica às ações individuais de indenização relacionadas ao rompimento da Barragem de Brumadinho.
A 2ª Seção do STJ fixou a tese que reconhece a aplicação do prazo previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor para as ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental. A atuação da Defensoria teve início com a identificação do tema pelo Comitê Técnico de Precedentes Qualificados (CTPQ).
Com o acompanhamento estratégico da controvérsia, a DPMG, por meio de seu Núcleo de Atuação Presencial em Brasília, requereu sua habilitação no processo e foi admitida como amicus curiae. Durante a sessão de julgamento, a sustentação oral foi dispensada, devido ao consenso entre os ministros sobre a tese defendida pela instituição.
O STJ determinou que “é aplicável o instituto jurídico do consumidor por equiparação às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho”, garantindo assim um prazo adequado para que as vítimas possam buscar a reparação judicial pelos danos sofridos.
A decisão é vista como uma conquista importante para as vítimas, permitindo que elas tenham mais tempo para identificar e dimensionar os prejuízos. A Defensoria Pública de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas afetadas, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial.
