O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça medidas protetivas em favor de uma servidora da Câmara Municipal de Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro. O pedido foi acolhido após relatos de violência psicológica, assédio moral e sexual, ameaças e constrangimentos atribuídos ao atual presidente da Câmara.
As medidas foram fundamentadas no entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.412 da repercussão geral, que ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher motivados por gênero, mesmo fora do ambiente doméstico ou familiar.
O MPMG argumentou que os fatos vão além de um conflito funcional comum e indicam, em análise preliminar, possível violência de gênero, justificando a proteção da servidora.
A Justiça determinou medidas para impedir a aproximação e o contato do presidente da Câmara com a servidora.
As medidas protetivas têm caráter preventivo e não significam reconhecimento definitivo de culpa. As circunstâncias serão apuradas pelo MPMG na esfera criminal.
