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sexta-feira, 28 de agosto de 2026
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MPMG processa município por falta de tratamento de esgoto em Conceição do Rio Verde

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MPMG processa município por falta de tratamento de esgoto em Conceição do Rio Verde
MPMG processa município por falta de tratamento de esgoto em Conceição do Rio Verde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública para obrigar o município a implantar sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na Comunidade Taboão, em Conceição do Rio Verde. A ação também pede a reparação dos danos ambientais causados pelo lançamento de esgoto in natura em curso d’água afluente do Rio Baependi.

A ação é resultado de inquérito civil aberto a partir de denúncia de uma moradora da comunidade, que relatou esgoto correndo a céu aberto no córrego em frente à sua residência. Em vistoria, constatou-se que a tubulação instalada pela prefeitura recebia o esgoto de apenas parte das casas e se encerrava antes de alcançar as demais, com lançamento dos dejetos a céu aberto no curso d’água. Nenhuma residência da localidade dispunha de sistema de esgoto tratado.

O laudo técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG concluiu pela inexistência de sistema de tratamento de esgoto tanto no município quanto no Distrito de Águas de Contendas, e apurou que a obra executada pela prefeitura apenas interceptou o esgoto ao longo do córrego, mantendo o lançamento final, sem tratamento, em outro ponto do mesmo curso d’água.

A Comunidade Taboão é habitada por cerca de 500 pessoas sem infraestrutura adequada de saneamento básico, gerando uma estimativa de 75 mil litros por dia de esgoto doméstico lançado sem tratamento no solo e nos cursos d’água locais.

“O acesso ao saneamento básico é um direito humano essencial, assim reconhecido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e, na sistemática constitucional brasileira, está intrinsecamente ligado à cidadania (art. 1º, II), à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), aos direitos à vida (art. 5º), à saúde, à alimentação, à moradia (art. 6º) e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225)”, afirmou o promotor de Justiça Gabriel Galindo.

A ação invoca a Lei Estadual nº 2.126/1960, que proíbe o lançamento de esgoto sanitário em cursos de água sem tratamento prévio, inclusive por meio de canalização direta ou indireta. “O legislador mineiro previu, há sessenta e seis anos, exatamente o expediente adotado pelo Município de Conceição do Rio Verde na Comunidade Taboão, e o proibiu”, destacou o promotor de Justiça Gabriel Galindo.

Em caráter liminar, o MPMG requer que o município apresente, em 60 dias, plano de implantação do sistema de coleta e tratamento, com diagnóstico atual, cronograma físico-financeiro detalhado, indicação da fonte de custeio, do responsável técnico e da unidade administrativa encarregada, com prazo máximo de 12 meses para a conclusão das obras.

A ação foi estruturada com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) — Tema 698 —, de modo que a própria administração elabore o plano, a ser homologado judicialmente após manifestação do MPMG, com monitoramento permanente por meio de relatórios trimestrais e inspeções judiciais e ministeriais.

“A legislação não faculta ao poder público deixar de implementar as medidas necessárias. As normas estabelecem obrigações vinculantes que não admitem discricionariedade quanto à implementação ou não dos serviços de esgotamento sanitário. Não há discricionariedade quanto ao cumprimento das prestações estatais inerentes ao mínimo existencial”, afirmou o promotor de Justiça Gabriel Galindo.

Ao final, o MPMG pede a condenação do município à execução integral do plano homologado, à proibição definitiva do lançamento de esgoto sem tratamento no solo e nos cursos d’água da comunidade e do distrito, à restauração das áreas degradadas mediante plano de recuperação, à indenização por dano ambiental e ao pagamento de dano moral coletivo.

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