O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a prisão preventiva de um homem identificado como líder de uma organização criminosa interestadual associada ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que movimentou mais de R$ 87 milhões em lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma decisão anterior que havia concedido liberdade ao réu por suposto excesso de prazo no processo.
A promotora de Justiça Samira Rezende Trindade Roldão argumentou que a soltura do acusado poderia gerar consequências sociais graves, dada a sua periculosidade e posição de liderança na organização criminosa. O MPMG recorreu ao TJMG logo após a decisão de soltura, que ocorreu em 20 de agosto, e o tribunal analisou o caso em 25 de agosto, restabelecendo a prisão.
O relator do caso, desembargador José Luiz de Moura Faleiros, destacou que a decisão de liberdade ignorou elementos processuais importantes e contrariou entendimentos prévios do TJMG. Ele ressaltou que a soltura foi baseada apenas na alegação de excesso de prazo, que já havia sido rejeitada anteriormente, considerando a complexidade do caso e a necessidade de investigações mais aprofundadas.
O desembargador também observou que o réu exercia o comando da organização criminosa remotamente, o que tornaria ineficazes outras medidas cautelares. Além disso, foram apontados riscos de fuga e de interferência na instrução criminal, que ainda não havia começado. Apesar da decisão, o mandado de prisão ainda não foi cumprido, pois o réu é considerado foragido.
