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domingo, 11 de outubro de 2026
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Justiça determina concurso com 349 vagas em Santa Luzia em 30 dias

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Justiça determina concurso com 349 vagas em Santa Luzia em 30 dias
Justiça determina concurso com 349 vagas em Santa Luzia em 30 dias

A Justiça determinou que o município de Santa Luzia publique, no prazo de 30 dias, o edital de um novo concurso público para o provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta municipal, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O certame deverá contemplar, no mínimo, as 349 vagas já apuradas em levantamento administrativo.

A decisão, proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, acolheu pedido de tutela de urgência cautelar formulado pelo MPMG diante das sucessivas postergações, pelo município, dos prazos assumidos para a realização do concurso e para a recomposição do quadro de servidores efetivos.

O caso teve origem após o cancelamento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O certame havia sido contratado em maio de 2024, pelo valor global de R$ 1.619.404,00, para o provimento de cargos efetivos da Administração Direta. Publicado em setembro daquele ano, o edital oferecia 320 vagas imediatas e 51 vagas para cadastro de reserva e atraiu 17.704 candidatos inscritos.

Em janeiro de 2025, após a mudança da gestão municipal, o concurso foi suspenso pelo prazo de 120 dias. Posteriormente, em 15 de maio de 2025, o certame foi definitivamente cancelado.

A decisão judicial não reconhece como indevida a anulação do concurso anterior. O ponto central analisado no processo foi a necessidade de que, após o cancelamento do certame, o município adotasse medidas tempestivas e eficazes para realizar um novo concurso e recompor as vagas essenciais existentes no quadro funcional.

Segundo o Ministério Público, a necessidade de regularização do quadro de pessoal tornou-se ainda mais relevante diante da existência de elevado número de servidores contratados temporariamente e ocupantes de cargos comissionados, enquanto funções permanentes da Administração aguardavam o provimento por meio de concurso público.

Durante a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Luzia, o município assumiu sucessivos compromissos para a realização de um novo certame, sem que os prazos fossem efetivamente cumpridos.

Em 2025, o MPMG expediu a Recomendação nº 04/2025, concedendo prazo de 90 dias para a publicação de um novo edital. A recomendação foi formalmente acatada pela Administração Municipal em novembro daquele ano, mas o prazo não foi cumprido.

Posteriormente, o município apresentou à Promotoria de Justiça um cronograma prevendo a publicação do edital até 30 de abril de 2026. Esse prazo chegou a ser considerado pelo Judiciário quando do exame inicial do pedido de urgência, mas também transcorreu sem a publicação do instrumento convocatório.

Já no curso da ação judicial, o município informou que havia celebrado contrato com a instituição organizadora do novo concurso e assumiu o compromisso de publicar o edital na última semana de junho de 2026. Mais uma vez o prazo expirou sem a concretização da medida.

Para o magistrado, a contratação da banca examinadora, por si só, não é suficiente para afastar o interesse processual do Ministério Público, uma vez que a pretensão deduzida em juízo tinha por objetivo assegurar a efetiva publicação do edital e pôr fim à prolongada demora na recomposição do quadro de pessoal efetivo do município.

Ao deferir a tutela de urgência, o juiz destacou que a sucessiva frustração dos cronogramas apresentados pelo próprio município demonstrava a persistência da demora administrativa.

A decisão ressaltou que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos e que a prolongada ausência de providências para o preenchimento de funções permanentes pode justificar a atuação do Poder Judiciário, sem violação ao princípio da separação dos Poderes.

Segundo o magistrado, a demora na realização do novo concurso contribui para a manutenção de um cenário de precariedade na gestão de pessoal, com a utilização de servidores temporários e comissionados em atividades rotineiras e permanentes da Administração Pública.

A decisão também destacou que a indefinição prolongada pode comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços públicos e retardar a regularização do quadro funcional do município.

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