O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve um avanço significativo em sua atuação nos Tribunais Superiores. Em sessão virtual realizada em 14 de outubro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a relevância de um recurso especial interposto pela Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Este é o primeiro caso de Minas Gerais e um dos primeiros do Brasil a receber tal reconhecimento sob a nova sistemática constitucional, regulamentada em 2026.
A decisão permite que uma controvérsia de um processo criminal mineiro seja analisada sob a técnica de formação de precedente qualificado, com potencial para influenciar julgamentos em todo o país. O recurso, registrado sob o nº 2.279.795/MG, originou-se de uma ação penal na comarca de Ipanema, onde o acusado foi condenado por homicídio qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a pena do condenado, afastando a avaliação negativa da personalidade, exigindo a elaboração de laudo técnico por um profissional habilitado. O MPMG contesta essa decisão, argumentando que o artigo 59 do Código Penal não exige obrigatoriamente tal laudo, podendo a avaliação ser fundamentada em elementos concretos do processo.
Embora o STJ já tenha jurisprudência sobre o tema, a diversidade de entendimentos nas instâncias inferiores ressalta a necessidade de uma orientação uniforme. A questão tem implicações que vão além dos interesses das partes, podendo impactar a aplicação das penas em diversos processos criminais no Brasil.
A relevância da questão federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 125 de 2022 e regulamentada pela Lei nº 15.484/2026, visa fortalecer o papel do STJ na interpretação uniforme da legislação federal. O reconhecimento da relevância pelo colegiado permitirá que o recurso avance para a fase de julgamento do mérito, onde será analisada a necessidade de laudo técnico na avaliação da personalidade do condenado.