O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um homem denunciado pelo homicídio de sua ex-companheira, desaparecida há mais de 13 anos em Bugre, no Vale do Rio Doce, será submetido a júri popular. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentar um recurso que apontou a existência de provas indiretas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
A vítima, que desapareceu em 6 de dezembro de 2012, mantinha um forte vínculo com a família e não havia histórico de afastamentos prolongados sem comunicação. O Tribunal considerou que a ausência de registros migratórios da jovem pela Polícia Federal reforça a suspeita de homicídio.
Entre os indícios de autoria, a promotoria destacou relatos de agressões anteriores, uma disputa pela guarda do filho e um prontuário médico que registrava lesões sofridas pela vítima meses antes de seu desaparecimento. Para os desembargadores, esse conjunto de provas é suficiente para levar o caso ao Tribunal do Júri, que é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
O promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro afirmou que a decisão é um importante precedente em casos de homicídio sem localização do corpo, ressaltando que a ausência do cadáver não impede a persecução penal quando há provas que sustentam a ocorrência do crime.
Embora o corpo da vítima nunca tenha sido encontrado, o TJMG reconheceu que a materialidade do crime pode ser demonstrada por provas indiretas, conforme o artigo 167 do Código de Processo Penal. O denunciado, que teve um relacionamento de cerca de três anos com a vítima, será julgado pelo Conselho de Sentença, que decidirá sobre sua responsabilidade penal.