A Controladoria Geral do Município de Alto Rio Doce enviou um ofício circular a associações e entidades do terceiro setor que recebem ou buscam recursos públicos municipais. O documento aborda a proibição de que autoridades públicas, seus cônjuges, companheiros e parentes ocupem cargos de direção nas entidades beneficiárias.
A comunicação foi também compartilhada com secretarias municipais, conselhos e a Câmara Municipal. A vedação se baseia em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a destinação de emendas parlamentares para entidades que tenham parentes de parlamentares em seus quadros diretivos.
A Controladoria adota o critério do terceiro grau de parentesco, abrangendo pais, filhos, avós, netos, irmãos e outros. Essa regra se aplica a todos os cargos de gestão, incluindo vice-presidência e tesouraria.
O objetivo da orientação é permitir que as associações ajustem suas composições antes de firmar parcerias ou receber recursos. O descumprimento da norma pode resultar na proibição de novas parcerias e na devolução de recursos.
A Controladoria se coloca à disposição das entidades para esclarecer dúvidas e apoiar na revisão estatutária, visando uma gestão mais eficiente e menos sujeita a irregularidades.