sábado, 31 de outubro de 2026
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Pedidos de proteção a vítimas de violência terão tramitação prioritária

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Pedidos de proteção a vítimas de violência terão tramitação prioritária
Pedidos de proteção a vítimas de violência terão tramitação prioritária

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que estabelece a tramitação prioritária para pedidos urgentes de medidas protetivas a vítimas de violência. A medida, aprovada na terça-feira, 27 de outubro, visa garantir respostas mais rápidas em situações de risco à integridade física e à vida das vítimas.

A nova norma altera a regulamentação sobre a tramitação de Notícias de Fato no Ministério Público, fazendo com que os pedidos de proteção não sigam mais os prazos ordinários. Os pedidos de medidas protetivas previstos na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) devem ser analisados em até 24 horas, enquanto solicitações baseadas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e casos de violência política de gênero contra a mulher têm um prazo de 48 horas para apreciação.

A resolução também permite a adoção de um prazo de até 48 horas para outras medidas de proteção, desde que a urgência seja justificada. Para garantir a prioridade, os procedimentos devem ser registrados e distribuídos imediatamente ao órgão competente do Ministério Público.

Após receber o pedido, o membro do Ministério Público deverá tomar as providências necessárias, como solicitar medidas ao Poder Judiciário. A norma ainda estabelece que a necessidade de informações complementares não poderá atrasar a análise dos pedidos de proteção.

Segundo o CNMP, a proposta adequa a atuação do Ministério Público aos prazos já previstos em legislações de proteção às vítimas de violência, como a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. A resolução entrará em vigor após sua publicação oficial.

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