A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 807/19, que proíbe o armazenamento, depósito, guarda e processamento de resíduos perigosos e de outros resíduos gerados fora do Estado.
O relator, deputado João Magalhães, apresentou um novo texto substitutivo que altera o conteúdo previamente aprovado em 1º turno. A proposta agora inclui mudanças na destinação de rejeitos minerários para recuperação de áreas degradadas, reduzindo as metas estabelecidas.
O projeto modifica o artigo 12 da Lei 13.796, de 2000, que trata do controle e licenciamento de atividades geradoras de resíduos perigosos. O novo texto também altera a Lei 25.715, de 2026, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas, estabelecendo metas progressivas de 3% a 12% para a destinação de rejeitos não perigosos.
As novas metas devem ser atingidas entre 2027 e 2031, com a destinação condicionada à viabilidade técnica e ambiental. A destinação deve ocorrer preferencialmente em um raio de 60 km do empreendimento minerário.
O substitutivo também amplia a competência dos municípios para cadastrar empresas e celebrar parcerias relacionadas aos projetos de recuperação de áreas degradadas. A proposta proíbe o armazenamento de resíduos considerados perigosos, que incluem aqueles com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
O parecer do projeto foi aprovado, mas recebeu votos contrários das deputadas Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira, que criticaram a flexibilização das normas e a falta de garantias de segurança para pilhas de estéril de mineração.
