O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça‑feira (4) a Portaria nº 473, que estabelece a representatividade de partidos políticos e federações para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação em debates nas eleições de 2026.
A representatividade partidária, critério previsto na legislação eleitoral, foi calculada a partir de 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista (formada por União Brasil e PP) lidera com 104 deputados, seguida pelo PL com 98, pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) com 81, e pelos PSD, MDB e Republicanos, que têm 42, 41 e 41 deputados, respectivamente.
A tabela foi elaborada com base na legislação eleitoral, na Resolução TSE nº 23.610/2019 e nos ajustes da Resolução TSE nº 23.671/2021, considerando apenas os partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional nº 97/2017.
Para a participação em debates eleitorais, a portaria considerou 591 parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, o PL tem 107, a Federação Brasil da Esperança conta com 89, enquanto PSD e MDB apresentam 49 cada, e os Republicanos, 44.
Três deputados não foram incluídos porque seus partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho. A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabelece a “Cláusula de Desempenho”, que define percentuais mínimos de votos ou número de deputados para que partidos tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda. Nas eleições de 2026, a exigência será de 2,5 % dos votos válidos nacionais ou 13 deputados federais, distribuídos em ao menos um terço das unidades da federação; a partir de 2030, o critério sobe para 3 % ou 15 deputados. A tabela completa está disponível na Portaria TSE nº 473/2026.