quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Justiça exclui mulher de herança após condenação por homicídio do marido

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Justiça exclui mulher de herança após condenação por homicídio do marido
Justiça exclui mulher de herança após condenação por homicídio do marido

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, uma decisão judicial que declarou a indignidade sucessória de uma mulher de 59 anos, condenada por ser mandante do homicídio qualificado do próprio marido. Com a sentença, ela foi excluída do direito de receber qualquer patrimônio proveniente da vítima, incluindo heranças indiretas através do filho do casal.

O crime ocorreu em 7 de dezembro de 2014, motivado por questões patrimoniais e executado por terceiros contratados pela mulher. Em agosto de 2019, ela foi julgada pelo Tribunal do Júri de Inhapim e condenada a 22 anos de reclusão, com a condenação transitando em julgado em junho de 2021.

A situação se complicou após a morte do único filho do casal em janeiro de 2017, que não deixou descendentes. Isso poderia permitir que a mulher recebesse indiretamente bens que pertenciam ao marido assassinado.

Diante disso, o MPMG entrou com uma ação para excluir a mulher da herança, argumentando que a legislação não permite que alguém que cometeu homicídio doloso se beneficie patrimonialmente da sucessão da própria vítima. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Inhapim acolheu a ação, afirmando que permitir tal recebimento violaria os princípios do direito sucessório.

Com a decisão, a mulher foi declarada indigna e excluída da sucessão do filho, além de ter que devolver quaisquer bens ou vantagens patrimoniais recebidas. A Justiça também determinou a rescisão de partilhas realizadas em favor da condenada, que deverão retornar ao patrimônio hereditário para redistribuição entre os sucessores legítimos.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro destacou que a medida garante que a responsabilização pelo crime tenha efeitos no âmbito sucessório, evitando que a condenada obtenha vantagens patrimoniais decorrentes do homicídio que ordenou.

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