O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (18) a decisão do corregedor Mauro Campbell Marques, que determinou o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, do processo de falência do Banco Santos.
O magistrado era responsável pela análise da falência e teria sugerido aos herdeiros do antigo controlador do banco, Edemar Cid Ferreira, a venda da instituição ao Banco Master. Além disso, ele criticou a atuação dos advogados e indicou a troca dos mesmos.
A reunião entre o juiz e os herdeiros ocorreu em 2024, antes da revelação das fraudes relacionadas ao Banco Master. O CNJ também suspendeu o processo de falência, considerando que as interlocuções do juiz eram incompatíveis com sua função.
O corregedor ajustou seu voto, limitando o afastamento do magistrado apenas ao caso em questão, afirmando: “Estou trazendo a ratificação, porém reduzindo a abrangência de afastamento ao feito sob julgamento naquela unidade jurisdicional, ou seja, todo o processo falimentar do Banco Santos”.
