O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu duas qualificadoras na acusação de homicídio contra dois homens, referente a um crime ocorrido em 2016 na zona rural de Bugre, no Vale do Aço.
Em decisão de 13 de agosto de 2026, o STJ determinou o retorno das qualificadoras de emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Assim, a denúncia volta a incluir as três qualificadoras originalmente apresentadas pelo MPMG: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homicídio aconteceu em 14 de julho de 2016, quando a vítima foi atraída a uma estrada sob o pretexto de negociações envolvendo armas, uma motocicleta e joias, o que, segundo o MPMG, configurou uma emboscada. Ao perceber a armadilha, a vítima tentou fugir, mas foi imobilizada por um dos acusados, enquanto o outro desferiu seis golpes de faca.
Após o crime, o corpo foi escondido no porta-malas de um carro e enterrado em uma área conhecida como “morro de areia”. Um dos acusados também é responsabilizado pela ocultação do cadáver. No dia seguinte, um dos envolvidos informou ao pai da vítima que havia adquirido sua motocicleta, sem que ele soubesse da morte do filho.
O MPMG havia denunciado os acusados por homicídio triplamente qualificado, mas durante o processo, duas qualificadoras foram afastadas, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O MPMG, então, interpôs recurso ao STJ, argumentando que a decisão anterior não deveria ser aplicada automaticamente aos outros acusados.
O STJ concordou que as condutas eram distintas entre os acusados e que as qualificadoras só podem ser afastadas se forem manifestamente improcedentes. Agora, cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a configuração das três qualificadoras.
