O Ministério Público Eleitoral (MPE) requisitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República e que emita uma decisão provisória impedindo-o de realizar campanha eleitoral.
No último sábado (15), o PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador, após uma decisão da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao partido. O registro, no entanto, ainda precisa ser analisado e aprovado pela Justiça Eleitoral.
Atualmente, Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por sua defesa, mantendo a condenação que o tornou inelegível por oito anos devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O MPE argumenta que a candidatura não atende aos requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e destaca que, em abril, prazo final para filiação a um partido político, Pablo Marçal estava vinculado ao União Brasil.
O órgão pede que o TSE proíba Marçal de acessar recursos públicos de campanha e de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, além de outros atos de campanha.
A impugnação também menciona que Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado por promover concursos que incentivavam a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet, resultando em uma sanção de inelegibilidade por oito anos após a eleição.
Enquanto não houver uma decisão contrária do TSE, o candidato pode continuar sua campanha, arrecadar recursos e participar do horário eleitoral, caso já tenha iniciado.
