Nesta terça-feira (25/8), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 874/2026. Proposto por Fernanda Pereira Altoé (Novo), o texto estabelece que a geração de Transferência do Direito de Construir (TDC) referente aos imóveis tombados poderá ser restabelecida a cada 15 anos desde que estejam em bom estado de conservação.
A parlamentar afirma que o intuito da proposta é “ampliar a possibilidade de utilização da TDC e promover o fomento da política de patrimônio cultural”. O relator Vile Santos (PL) avalia que a proposta é compatível com o ordenamento jurídico que disciplina a política urbana e a proteção do patrimônio cultural. Com a decisão do colegiado, o texto segue tramitando em 1º turno por três comissões temáticas. Na sequência, poderá ser anunciado para apreciação em Plenário.
A Transferência do Direito de Construir é um instrumento urbanístico previsto pelo Estatuto da Cidade e disposto pela legislação municipal. Por meio dela, o potencial construtivo associado a um imóvel tombado pode ser transferido para outro imóvel do mesmo proprietário ou alienado a terceiros.
Na justificativa do projeto, a vereadora argumenta que o tombamento de uma edificação impõe “uma série de exigências ao imóvel e limitações ao pleno exercício do direito de propriedade”; por isso, a legislação municipal prevê mecanismos de incentivo aos seus proprietários, como a possibilidade de TDC, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a dispensa de cumprimento de parte das exigências previstas no Plano Diretor, entre outros.
“A fim de ampliar a possibilidade de utilização da TDC e promover o fomento da política de patrimônio cultural, é que se apresenta o presente projeto de lei”, explica Fernanda Pereira Altoé.
A autora da proposta destaca, ainda, que, em Curitiba (PR), essa hipótese de restabelecimento periódico do potencial construtivo já é prevista em lei municipal, “contribuindo para a preservação do equilíbrio entre o interesse público na conservação do patrimônio cultural e a sustentabilidade econômica dos imóveis protegidos”, aponta.
Ao analisar a constitucionalidade da iniciativa, o relator da proposta na CLJ, Vile Santos (PL), afirma que ela não ofende normas de iniciativa nem de competência, “estando plenamente de acordo com a repartição constitucional de competências legislativas e com o princípio da separação dos poderes”.
Quanto à legalidade, o relator aponta que a proposta é compatível com o ordenamento jurídico que disciplina a política urbana e a proteção do patrimônio cultural, não havendo, de acordo com ele, afronta à legislação federal, estadual ou municipal.
Vile Santos afirma, ainda, que a proposta de alteração da legislação que institui o Código de Edificações do Município é compatível com os pressupostos regimentais de clareza e técnica legislativa.
Com o aval da CLJ, o PL 874/2026 segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Politica Urbana; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública.
Encerrada a fase de análise pelas comissões, o projeto poderá ser anunciado para apreciação em Plenário, quando precisará do voto favorável de, pelo menos, 28 parlamentares para ser aprovado e seguir tramitando.
