ITAMONTE
domingo, 11 de outubro de 2026
ITAMONTE
Postado emItamonte

Justiça determina contenção em depósito de areia em Itamonte, MG

Publicidade
Justiça determina contenção em depósito de areia em Itamonte, MG
Justiça determina contenção em depósito de areia em Itamonte, MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar que obriga o responsável por um depósito de areia e brita instalado no bairro Morada do Sol, em Itamonte, no Sul de Minas, a adotar medidas para impedir a dispersão de materiais para vias públicas e imóveis vizinhos.

A decisão judicial, proferida nesta sexta-feira, 2 de outubro, determina que o empresário construa, no prazo de 60 dias, estruturas físicas de contenção, como muros, telas ou cercas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

A atuação do MPMG começou após reclamação de um morador sobre o funcionamento de um depósito de materiais de construção em área residencial. Segundo o relato, em períodos de chuva, a areia armazenada no local era levada para as ruas, enquanto a poeira se espalhava pela vizinhança.

Durante inspeção realizada pela Promotoria de Justiça de Itamonte, foi constatado que o depósito ocupava uma quadra inteira, com aproximadamente 780 metros quadrados, sem qualquer estrutura de contenção. Posteriormente, vistoria da Polícia Militar Ambiental confirmou a situação, verificando que a única medida adotada era o umedecimento manual dos materiais.

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, o município chegou a promover reuniões com os responsáveis pelos dois depósitos existentes no local, a última em maio deste ano. Apesar disso, não adotou medidas administrativas mais efetivas, mesmo diante da recusa expressa de um dos empresários em implementar mecanismos de contenção.

Para o promotor de Justiça Gabriel Galindo, o caso evidencia problemas mais amplos relacionados ao ordenamento urbano do município. “A situação não é isolada. O uso conflituoso e não planejado do solo urbano evidencia a ausência de controle efetivo do Poder Executivo de Itamonte sobre a instalação de empreendimentos comerciais em zonas predominantemente residenciais”, afirmou.

Ao requerer a liminar, o MPMG sustentou que aguardar o julgamento definitivo da ação significaria manter os moradores expostos aos impactos causados pelo empreendimento durante todo o trâmite processual.

Além das medidas de contenção, a ACP pede que o município seja obrigado a editar, em até 90 dias, norma que condicione a concessão e a renovação de alvarás de funcionamento à prévia verificação da compatibilidade do empreendimento com o zoneamento urbano. A ação também requer que o município deixe de conceder ou renovar alvarás sem essa análise até que a regulamentação seja implantada.

Segundo o promotor de Justiça, a omissão administrativa compromete a proteção de direitos fundamentais e a adequada ocupação do espaço urbano.

O magistrado destacou que o auto de constatação judicial confirmou a inexistência de muros ou barreiras de contenção no depósito. Também registrou que o simples umedecimento do material, realizado com mangueira algumas vezes ao dia, não substitui as medidas de contenção perimetral requeridas pelo Ministério Público.

Segundo o promotor de Justiça, a ACP integra um conjunto de medidas adotadas pelo MPMG para aprimorar o planejamento urbano de Itamonte. Neste ano, uma outra ação foi ajuizada pela instituição para que o município elabore seu Plano Diretor. A Promotoria de Justiça de Itamonte, conforme Gabriel Galindo, acompanhará o cumprimento da decisão judicial.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Minas Gerais Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior MPMG assegura atendimento domiciliar para criança em Caratinga Próxima → Coromandel deve preservar Cine União após desabamento parcial do telhado