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quinta-feira, 15 de outubro de 2026
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MPMG consegue liminar para paralisar loteamento clandestino em Itamonte

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MPMG consegue liminar para paralisar loteamento clandestino em Itamonte
MPMG consegue liminar para paralisar loteamento clandestino em Itamonte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Itamonte, obteve na Justiça decisão liminar que determina a paralisação imediata de todas as obras do loteamento clandestino Residencial Perroni, implantado no bairro Berta, em Itamonte, sem aprovação da Prefeitura e sem registro imobiliário. A decisão, proferida em 9 de outubro pela Vara Única da comarca, também proíbe a comercialização de lotes do empreendimento e decreta a indisponibilidade das áreas ainda não vendidas, além de fixar multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, para o caso de prosseguimento das obras, e multa de R$ 10 mil para cada venda ou anúncio realizado em desacordo com a ordem judicial.

O Juízo também decretou a indisponibilidade de todos os lotes que ainda não foram vendidos ou compromissados a terceiros, determinou que os responsáveis apresentem, no prazo de cinco dias, a relação completa dos lotes já negociados, com a identificação dos compradores, dos contratos, das datas e dos valores ajustados, e ordenou que o Cartório de Registro de Imóveis anote na matrícula do imóvel a existência da ação, de modo que eventuais interessados na compra de lotes tenham conhecimento da disputa judicial.

A ação resulta de Inquérito Civil instaurado em abril de 2025, a partir da representação de um morador do bairro, que relatou a abertura de um buraco na manilha de esgoto do loteamento, em lote vizinho à sua residência, com forte odor havia cerca de um ano.

Vistorias da Vigilância Sanitária e da Diretoria de Desenvolvimento Ambiental do Município confirmaram que a rede de esgoto do loteamento, implantada sem projeto aprovado, estava rompida e lançava efluentes sem tratamento em curso d’água que deságua no rio Capivari. Os laudos apontaram risco à saúde da população do entorno pelo odor, pelo aparecimento de pragas urbanas e pela proliferação de vetores. A manilha permaneceu aberta por mais de doze meses e só foi fechada após a intervenção do Ministério Público.

A investigação revelou que o loteamento vem sendo implantado há quase uma década, com abertura de vias, terraplanagem e venda de lotes, sem que jamais existisse projeto aprovado. Compradores ouvidos no inquérito declararam ter adquirido seus lotes há mais de nove anos, com a promessa de uma regularização que nunca ocorreu. Uma das moradoras permanece até hoje sem abastecimento de água e sem energia elétrica próprios, valendo-se de ligações cedidas por vizinhos. O projeto do loteamento só foi protocolado na Prefeitura em outubro de 2025, depois da atuação do Ministério Público, e segue sem aprovação.

Mesmo com o processo de regularização pendente, as obras continuaram. Em vistoria realizada em 10 de junho de 2026, o Ministério Público flagrou máquina de terraplanagem em plena atividade em um dos lotes da rua Jaime Couto Perroni. Segundo a ação, o município tinha ciência dos fatos desde abril de 2025 e “não lavrou um único auto de infração, não aplicou uma única sanção administrativa e não embargou as obras”, limitando-se à expedição de notificações.

“O tempo do processo não pode operar em favor de quem viola, reiteradamente, os comandos constitucionais e legais de proteção ambiental, urbanística e sanitária”, ressalta o promotor de Justiça Gabriel Galindo.

A decisão registra que a comercialização de lotes clandestinos expõe compradores de boa-fé a negócios sem garantia registral ou urbanística, e que a continuidade das obras sem drenagem e saneamento consolida uma ocupação irregular cuja reversão se torna cada vez mais custosa para a coletividade.

No mérito, o MPMG pede a condenação dos particulares a apresentar projeto de loteamento integralmente adequado às exigências municipais, com o licenciamento ambiental exigível, e a implantar a infraestrutura básica do empreendimento, com redes de água, esgoto com destinação adequada, drenagem, energia elétrica e vias de circulação. Caso a regularização se mostre inviável, pede-se a desconstituição do loteamento, a recuperação integral da área e a restituição dos valores pagos pelos compradores. Quanto ao município, a ação requer que seja obrigado a fiscalizar o empreendimento e, em caso de inércia dos loteadores, a regularizar o parcelamento, com posterior ressarcimento.

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