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sábado, 31 de outubro de 2026
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MPMG conquista acesso direto a prontuários médicos para investigações em Resplendor

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MPMG conquista acesso direto a prontuários médicos para investigações em Resplendor
MPMG conquista acesso direto a prontuários médicos para investigações em Resplendor

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que permite o acesso direto a prontuários e laudos médicos de hospitais para investigações criminais. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara Cível do TJMG na última quarta-feira, 14 de outubro.

A medida foi solicitada pela Promotoria de Justiça de Resplendor, com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic) e da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC). Segundo o tribunal, o envio de documentos médicos não infringe o segredo médico, transferindo a responsabilidade de manter o sigilo para o MPMG.

A Ação Civil Pública foi motivada pela recusa de um hospital em Resplendor em fornecer documentos necessários para investigar o homicídio de uma criança. A Justiça de primeira instância determinou que o hospital entregasse os documentos em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 200. O hospital recorreu, alegando violação da privacidade do paciente.

Com a decisão unânime, a 12ª Câmara Cível reafirmou que a Constituição e as leis brasileiras conferem ao Ministério Público o direito de requisitar informações para investigações, sem a necessidade de autorização judicial prévia. O tribunal também ressaltou que as regras de ética médica não podem limitar a atuação do MPMG, garantindo que os dados dos pacientes permaneçam protegidos sob a responsabilidade do órgão.

A decisão do TJMG alinha-se à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro declarou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, questionando as requisições do Ministério Público à Administração Pública.

Em agosto, a procuradora-geral de Justiça adjunta Jurídica do MPMG, Reyvani Jabour Ribeiro, defendeu o poder requisitório do Ministério Público em sustentação oral no STF.

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