O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acolheu, por unanimidade, recursos do Ministério Público Eleitoral, reformando uma decisão da 175ª Zona Eleitoral de Medina que havia reconhecido a suspeição do Promotor Eleitoral e extinguido uma ação de investigação judicial eleitoral.
A decisão permite a continuidade da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que investiga supostas práticas de abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e outras irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Medina, no Vale do Jequitinhonha.
O TRE-MG rejeitou os questionamentos sobre a atuação do Ministério Público, afirmando que as medidas adotadas estavam dentro dos limites legais e constitucionais. O acórdão ressaltou que todos os atos foram realizados em cumprimento do dever constitucional do cargo.
Os desembargadores destacaram que a atuação do Ministério Público é fundamental para a defesa da normalidade e legitimidade das eleições, e que a investigação não deve ser confundida com parcialidade.
Com a decisão, a investigação poderá prosseguir, reforçando o papel do Ministério Público Eleitoral na defesa da legalidade e transparência do processo eleitoral em Minas Gerais.