FRONTEIRA
sábado, 31 de outubro de 2026
FRONTEIRA
Postado emFronteira, Vida e Saúde

Justiça determina reorganização do atendimento fonoaudiológico em Fronteira

Publicidade
Justiça determina reorganização do atendimento fonoaudiológico em Fronteira
Justiça determina reorganização do atendimento fonoaudiológico em Fronteira

A Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público (MPMG) e determinou a reorganização e ampliação do atendimento fonoaudiológico no município de Fronteira, no Triângulo Mineiro. A decisão visa reduzir a alta demanda de crianças e adolescentes que aguardam avaliação e tratamento na rede pública de saúde.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente identificou falhas na identificação, regulação e atendimento dos usuários, além de longas filas de espera. Dos 276 estudantes encaminhados para avaliação fonoaudiológica, 165 estavam há mais de um ano sem atendimento. Apenas 119 estavam registrados na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto 92 não constavam na regulação municipal e 59 não tinham informações sobre sua situação.

Em agosto de 2026, a fila oficial do município contava com 148 pessoas aguardando atendimento, incluindo usuários inscritos desde 2023 e 2024. A rede pública dispunha de apenas duas fonoaudiólogas, e a APAE de Fronteira não tinha profissionais da área desde janeiro de 2023, mantendo 35 assistidos à espera de atendimento especializado.

O promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior destacou a urgência da situação, afirmando que “são dezenas de crianças e adolescentes desassistidos, parte deles aguardando desde 2023, com risco concreto de comprometimento irreversível do desenvolvimento da linguagem e da comunicação”.

A Justiça determinou que o município apresente, em até 20 dias, uma lista única dos usuários que aguardam avaliação ou tratamento fonoaudiológico, com dados das secretarias de Saúde e Educação e da APAE. Também foi solicitado um Plano de Ação Estrutural em 60 dias para enfrentar a demanda reprimida, visando zerar a fila em até 180 dias.

Além disso, a Justiça estabeleceu a criação de um mecanismo de monitoramento contínuo, com relatórios periódicos sobre a fila de espera e o cumprimento das metas. O município deverá divulgar informações atualizadas sobre a fila em um portal eletrônico, respeitando a privacidade dos pacientes.

Multas diárias foram estipuladas em caso de descumprimento das obrigações. O pedido para contratação imediata de serviços da rede privada foi rejeitado, podendo ser reavaliado no futuro se as determinações não forem cumpridas.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Minas Gerais Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior MPMG acompanha regulamentação da Operação Urbana Simplificada em BH Próxima → MPMG orienta contra discriminação política no Triângulo Mineiro