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sábado, 31 de outubro de 2026
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MPMG acompanha regulamentação da Operação Urbana Simplificada em BH

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MPMG acompanha regulamentação da Operação Urbana Simplificada em BH
MPMG acompanha regulamentação da Operação Urbana Simplificada em BH

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a regulamentação e a aplicação da Lei Municipal nº 12.151/2026, que instituiu a Operação Urbana Simplificada (OUS) Somos Centro. No mesmo ato, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital expediu recomendação ao prefeito de Belo Horizonte com orientações para a elaboração do decreto que regulamentará a nova legislação urbanística.

Publicada em 10 de outubro de 2026, a Lei Municipal tem como objetivo incentivar a reocupação da região central da capital mineira por meio da recuperação de imóveis ociosos, da conversão de edificações para novos usos, da retomada de obras abandonadas e da ampliação da oferta habitacional. A operação abrange, total ou parcialmente, os bairros Centro, Carlos Prates, Bonfim, Lagoinha, Floresta, Santa Efigênia, Boa Viagem, Barro Preto e Colégio Batista, além de outras áreas incorporadas durante a tramitação do projeto.

Entre os principais mecanismos criados pela lei está a Unidade de Regeneração (UR), título que representa potencial construtivo adicional gerado por empreendimentos incentivados, como revitalização de prédios ociosos, conclusão de obras abandonadas e substituição de estacionamentos e galpões. As URs poderão ser utilizadas no próprio imóvel ou comercializadas para aplicação em outros empreendimentos, inclusive fora da área da operação urbana. A legislação também prevê flexibilização de regras urbanísticas, descontos na outorga onerosa do direito de construir, criação de fundo específico e de um comitê gestor. A operação terá duração de 12 anos.

Segundo levantamento realizado pela Promotoria de Justiça, a nova lei faz ao menos 25 pontos em que a lei requer regulamento, portaria ou outro ato do Poder Executivo. Por isso, o MPMG considera que o decreto regulamentador será decisivo para definir a forma de funcionamento da operação e sua compatibilidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Lei Orgânica do Município e o Plano Diretor de Belo Horizonte.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Finotti, a atuação do MPMG tem caráter preventivo e se restringe aos aspectos urbanísticos da norma. “O objetivo é contribuir para que a operação alcance resultados positivos, como a revitalização da região central, o aproveitamento da infraestrutura já existente e o aumento da oferta de moradias, ao mesmo tempo em que sejam reduzidos riscos relacionados a impactos de vizinhança, sobrecarga da infraestrutura urbana, pressão sobre o patrimônio cultural, remoções de populações vulneráveis e insegurança jurídica”, afirmou.

Na recomendação encaminhada ao prefeito, o MPMG orienta o município a submeter a regulamentação à consulta pública e à manifestação prévia do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), acompanhada de estudos técnicos sobre seus impactos. Também recomenda a definição de critérios objetivos para caracterizar imóveis aptos a receber incentivos, a exigência de estudos de impacto de vizinhança em situações específicas, a adoção de regras claras para o funcionamento do Comitê Gestor e a divulgação pública das decisões relacionadas à operação.

O documento ainda propõe medidas para disciplinar o uso das Unidades de Regeneração fora da área central, preservar áreas ambientalmente protegidas, garantir a correta aplicação dos recursos arrecadados pelo fundo da operação e assegurar que os descontos concedidos aos empreendedores sejam proporcionais às contrapartidas exigidas. Entre as recomendações estão também a observância das normas de acessibilidade e segurança contra incêndio em projetos de revitalização, a proteção do patrimônio cultural, a regulamentação da regularização fundiária simplificada e a transparência na execução da política pública.

Outra preocupação apontada pelo Ministério Público é a proteção da população de baixa renda eventualmente afetada por remoções decorrentes da renovação urbana. Por isso, foi recomendado que a regulamentação preveja mecanismos de monitoramento e atendimento habitacional para as famílias atingidas. O MPMG também defende a criação de um painel público com informações sobre as URs emitidas, os recursos arrecadados e investidos, os descontos concedidos, as decisões do Comitê Gestor e os resultados da operação na produção habitacional.

Para o promotor de Justiça Fabio Finotti, a intenção do Ministério Público é contribuir para o sucesso da iniciativa. “A intenção do Ministério Público é que a Operação Somos Centro dê certo. Um regulamento claro, construído com participação da sociedade e em harmonia com o Plano Diretor, protege a cidade, os moradores e os próprios investidores”, destacou.

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