A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, regularize a composição das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). A decisão exige a substituição de contratações temporárias irregulares por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na defesa do patrimônio público e da saúde. A investigação do MPMG apontou que todos os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem das 23 equipes da ESF eram ocupados por profissionais contratados por prazo determinado, muitos com sucessivas prorrogações contratuais ao longo de vários anos. Também foi constatado que todas as vagas de médicos clínicos gerais da atenção básica eram preenchidas por participantes do Programa Mais Médicos, sem a existência de médicos efetivos no quadro permanente municipal.
Na ação, o MPMG sustentou que os serviços da ESF são de natureza permanente e contínua, exigindo provimento por concurso público, conforme a Constituição Federal. O uso exclusivo de profissionais do Programa Mais Médicos para demanda ordinária desvirtua a finalidade complementar do programa federal.
A Justiça reconheceu a procedência dos pedidos e concluiu que o município utilizava indevidamente contratações temporárias para funções permanentes. A sentença destacou que a ESF é política pública permanente do SUS e que a contratação temporária só é permitida em situações excepcionais e transitórias.
A decisão determina que o município não prorrogue ou celebre novos contratos temporários para enfermeiros, técnicos de enfermagem e médicos da ESF, salvo exceções constitucionais. Foi estabelecido prazo de 60 dias para convocação e nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente para os cargos de enfermagem. Para os médicos, o município deve encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal em 30 dias para criação dos cargos efetivos, seguido de concurso público e posse em até 180 dias, substituindo gradualmente os bolsistas do Mais Médicos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 400 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (Funemp).