A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) conseguiu na Justiça o registro civil e a matrícula escolar de uma criança de 4 anos, nascida nos Estados Unidos e residente em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão, da Vara da Infância e da Juventude da comarca, considerou que a exigência de apostilamento da certidão de nascimento não poderia se sobrepor aos direitos fundamentais da criança.
A ação foi ajuizada pela defensora pública Edileuza Fernandes Moraes em favor da criança, que nasceu em janeiro de 2021, em Conway, no estado da Carolina do Sul, e é filha de pais brasileiros. A família retornou definitivamente ao Brasil em 2025.
Segundo a petição, a mãe tentou registrar a filha no cartório, mas a certidão estrangeira, mesmo com tradução juramentada, não foi aceita. Foi exigido o apostilamento do documento original nos EUA, o que a família não tinha condições financeiras de custear. Sem o registro, a matrícula na Escola Municipal Pato Donald, em Ipatinga, também foi negada em fevereiro de 2025.
Na decisão, o juiz destacou que a falta do registro civil colocava a criança em situação de risco, comprometendo sua cidadania e o direito à educação. “A exigência de uma formalidade, ainda que legalmente prevista, não poderia se sobrepor à dignidade e aos direitos essenciais de uma criança”, afirmou o magistrado.
Com a sentença, foi determinado ao cartório que realizasse o registro de nascimento tardio e à escola que garantisse a matrícula definitiva da criança, considerando sua situação regular para todos os fins.
