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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Postado emCarneirinho, Política

Ministros do TSE debatem uso de deepfakes em campanhas eleitorais

Ministros do TSE debatem uso de deepfakes em campanhas eleitorais
Ministros do TSE debatem uso de deepfakes em campanhas eleitorais
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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram na tarde desta terça-feira (18) para discutir o uso de deepfakes nas campanhas eleitorais e possíveis punições para violações das regras eleitorais.

Durante o encontro, também foi abordado o julgamento de uma ação do PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, criado por inteligência artificial, na convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à presidência.

A reunião, que foi fechada e ocorreu antes da sessão de julgamentos do plenário, foi convocada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Inicialmente programada para a semana anterior, a reunião foi adiada devido à extensão da sessão no plenário.

Ministros afirmaram que a tendência é a de estabelecer uma proibição geral do uso de deepfakes, visando evitar um aumento no número de ações judiciais relacionadas ao uso dessa tecnologia. Além disso, discutiu-se a possibilidade de definir punições, que podem incluir multas e advertências, especialmente para casos recorrentes.

A resolução do TSE já proíbe o uso de tecnologia para favorecer ou prejudicar candidaturas, incluindo conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente. O TSE pretende debater o alcance dessa proibição, considerando que o uso positivo de inteligência artificial poderia ser liberado.

Na ação apresentada, o PT argumenta que, apesar do vídeo informar que se trata de uma simulação, as regras do TSE proíbem o uso de conteúdo sintético para favorecer candidaturas. A defesa de Flávio Bolsonaro, por sua vez, sustenta que o vídeo não violou a lei eleitoral, pois deixou claro o uso da tecnologia e não se configurou como um deepfake.

Na semana passada, o PT rebateu os argumentos da defesa, afirmando que a natureza do deepfake não muda com o rótulo que se lhe atribui, e que a licitude do uso deve ser avaliada de forma normativa.

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