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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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PL consolida temas do contraturno escolar em Belo Horizonte

PL consolida temas do contraturno escolar em Belo Horizonte
PL consolida temas do contraturno escolar em Belo Horizonte
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A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 907/2026, que consolida todas as normas que instituem temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. A proposta, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Braulio Lara (Novo) e Uner Augusto (PL), busca facilitar a consulta e a aplicação das normas vigentes, incorporando seis leis de autorias diversas sancionadas em momentos diferentes. O relator Vile Santos (PL) afirma que a matéria contribui para a segurança jurídica e transparência das políticas públicas. O projeto ainda passa por três comissões de mérito antes de chegar ao Plenário.

Entre as seis leis consolidadas estão a instituição de temas como Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira, com abordagem obrigatória de conteúdos relacionados à Lei Maria da Penha, direitos da mulher e combate à violência contra a mulher; Noções dos direitos dos idosos e direitos das pessoas com deficiência; Noções de direitos dos animais e proteção animal; e Música erudita ou clássica.

“Ao longo dos anos, o tema foi disciplinado por normas esparsas, editadas em momentos distintos, o que acabou por fragmentar o tratamento jurídico da matéria e dificultar sua compreensão tanto pelos beneficiários quanto pelas instituições obrigadas ao cumprimento da regra. A consolidação ora proposta visa conferir maior racionalidade, organização e sistematicidade ao ordenamento jurídico municipal”, justificam os autores.

O texto prevê que, em todos os casos, os contratos voluntários entre as escolas e os profissionais ou empresas para aplicação das aulas terão preferência sobre contratos onerosos, e que qualquer disciplinamento legal referente aos temas nele contidos deverá ser feito por meio de lei que a altere expressamente.

A aprovação da legislação consolidada revogará, automaticamente, as Leis 11.243/2020, que instituiu o tema Empreendedorismo e Noções de Direito e Cidadania; 11.328/2021, que acrescentou e Educação Financeira; 11.302/2021, que instituiu Noções de Direitos dos idosos e pessoas com deficiência; e 11.571/2023, que instituiu noção de direitos e proteção animal.

Promulgadas há apenas dois meses, também serão revogadas as duas leis mais recentes sobre o tema: 12.042, que incluiu a abordagem dos direitos e do combate à violência contra a mulher; e 12.047, que instituiu a música erudita ou clássica como tema a ser abordado no contraturno da escola integral.

O parecer de Vile Santos (PL) opina pela constitucionalidade e legalidade do projeto e argumenta que a matéria é de interesse local, “contribuindo para a segurança jurídica e para a transparência das políticas públicas relacionadas”. Além disso, seu objeto não se inclui no rol das matérias de competência privativa do Poder Executivo e não apresenta quaisquer violações às leis federais, estaduais e municipais vigentes, aponta o documento.

“Quanto à iniciativa parlamentar, não há vício a ser apontado. O projeto trata da consolidação de normas, sem impor obrigações imediatas e vinculantes ao Executivo. Tampouco cria cargos, funções ou estruturas administrativas, respeitando, assim, os limites estabelecidos pela jurisprudência”, afirma o relator.

O relatório cita a Lei Complementar (LC) 95/1998, pela qual a consolidação – definida como “integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal” – deve partir de um levantamento das normas em vigor pelo Executivo ou pelo Legislativo, seguido pela formulação de um projeto de lei contendo a indicação precisa dos diplomas legais “expressa ou implicitamente” revogados pela incorporação à normativa consolidada.

O PL 907/2026 ainda será analisado nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação no Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Em anos recentes, a Câmara de BH já propôs e aprovou a consolidação de outras normas dispersas sobre o mesmo tema. A Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município, criada em 2017 com essa finalidade específica, realizou um amplo levantamento com a colaboração de estudantes universitários. Resultantes da apuração, proposições do colegiado deram origem a cinco leis, sancionadas em 2021 e 2022: 11.293, que consolidou e revogou quase 300 normas dispondo sobre os símbolos oficiais do Município; 11.349, reunindo as leis dispersas relacionadas a serviços funerários; 11.397, que consolida as datas comemorativas (o estoque foi reduzido posteriormente, com a revogação de 51 leis incorporadas); e 11.413, que reuniu todas as normas sobre homenagens e cidades declaradas “irmãs” de Belo Horizonte.

A Comissão Especial também identificou todas as leis municipais declaradas inconstitucionais, em desuso ou sem utilidade, com prazo de vigência vencido ou que perderam o objeto. Em 2023, foi sancionada a Lei 11.520, protocolada pelo grupo em 2020, revogando mais de 1.600 leis enquadradas nesses critérios.

Em 2024, Trópia (Novo) e outros dez parlamentares propuseram a Lei 11.673, que reuniu todos os parques públicos do Município instituídos por diferentes leis. De autoria de Fernanda Altoé e Braulio Lara, foi promulgada em junho deste ano a Lei 12.062/2026, aglutinando as normas que instituem selos e certificações públicas. Em todos os casos, qualquer projeto que inclua, suprima e altere normas sobre o respectivo tema devem incidir sobre a legislação consolidada.

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